0074574 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0074574
ACORDAO
Descritores: Local de trabalho, Rescisão, Contrato de trabalho, Empreitada
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006078
Nr Documento: RL199205200074574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/abfd0cb6f5c261838025680300010cf2
Sumário
I - O facto de a Ré ter perdido o local de trabalho por força da rescisão do contrato de empreitada, operada pela "CP" (e, portanto, sem que aquela Ré, ora recorrente, tivesse qualquer responsabilidade nessa rescisão), não pode obrigá-la a manter os postos de trabalho dos trabalhadores que procediam à limpeza da estação da "CP" no Barreiro; II - Nos termos da cláusula 18 do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector, no caso de perda do local de trabalho pelas empresas do sector de limpeza é a empresa sucessora (isto é, a que tiver obtido a nova empreitada) que tem a obrigação de manter os contratos de trabalho.