0252308 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0252308
ACORDAO
Descritores: Mora do devedor, Dívida comercial, Juros
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035582
Nr Documento: RP200301130252308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95ba3f77bdd7f02880256ce20037028d
Sumário
Tendo-se provado que a Autora forneceu à Ré diversos artigos, a pagar no prazo de 30 dias contados da data da respectiva factura, e que, do respectivo valor, depois rectificado para menos, ainda está em dívida certa importância, é de harmonia com a data da factura - 30 dias após essa data - que o devedor está em mora e deve juros à taxa de 12%, por força da Portaria n.262/99, de 14 de Abril, em virtude de a dívida ser comercial.