015754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015754
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Sujeito passivo da relação tributaria, Liquidação adicional, Liquidação, Contribuição de registo, Taxa
Sumário
I - Na transmissão de bens com encargo de pensão a responsabilidade do imposto cabe a quem foram transmitidos os bens. II - Não e adicional, mas nova liquidação, a que e feita para corrigir erro imputavel aos serviços e por virtude do qual se tributou pessoa diferente da responsavel. III - Nos termos do artigo 15 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, a contribuição de registo e regulada pela legislação em vigor ao tempo em que se efectuar a liquidação. As taxas obedecem a regra fixada ao artigo 92 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, relacionado com o artigo unico do Decreto n. 19966, de 29 de Junho de 1931.