0277513 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0277513
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Processo penal, Autonomia, Pedido cível
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005966
Nr Documento: RL199205200277513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc69443e28e3a42c802568030001084a
Sumário
No requerimento de interposição do recurso não se formula a motivação nem dela vem este acompanhado, e, de harmonia com o disposto no art. 411, n. 4, do CPP, a motivação deveria ter sido apresentada juntamente com o requerimento, motivo por que o recurso será de rejeitar por lhe faltar a motivação, como sanciona o n. 1 do art. 420 CPP; são irrelevantes, face à regra do art. 684, n. 4 do CPC, ex vi art. 4 CPP, as referências feitas no requerimento a "recurso de apelação" ou pelo Tribunal a quo ao admiti-lo na espécie "apelação", pois o pedido de indemnização enxertado como "acção civel" no processo penal assume natureza penal, seguindo a sua tramitação e o seu regime específicos em autonomia aos do processo civil (arts. 71, 400, n. 2, e 432 do CPP.