071389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 071389
ACORDAO
Descritores: Direito de tapagem, Valados divisorios, Presunção da comunhão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002163
Nr Documento: SJ198403200713891
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VIII 1ED PAG190.
Referência Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bf3b1471b9d9225802568fc003951aa
Sumário
Não havendo sinal contrario, os valados presumem-se comuns, se não existir regueira ou alcorca na sua parte exterior. Não e senão esta a condição imposta pelo artigo 1357 do Codigo Civil, cuja falta implica, de harmonia com o disposto no artigo 1358, n. 1, a presunção da comunhão. A presunção não depende dos motivos por que não existe regueira ou alcorca; a falta destas faz sempre presumir a comunhão do valado.