071753 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071753
ACORDAO
Descritores: Acessão, Aplicação da lei no tempo, Direito de preferencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003662
Nr Documento: SJ198407050717531
Referência Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/969c83a5fb6cba7c802568fc00396bd1
Sumário
I - O momento da aquisição do direito de preferencia e, no caso de acessão, o da verificação dos factos respectivos (artigos 1317, alinea d), do Codigo Civil). II - O regime do instituto da acessão e diferente no Codigo Civil de Seabra e no de 1966, na medida em que o actual artigo 1340 não exige a posse em nome proprio, com justo titulo, e altera o conceito de boa fe do artigo 2306 do Codigo de 1867. III - O actual artigo 1340 e inovador, sendo, pois, inaplicavel a incorporação de obras e plantações em predio alheio ocorrida anteriormente a sua vigencia ( artigo 12 do Codigo Civil).