080468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080468
ACORDAO
Descritores: Posse, Terceiro, Embargos de terceiro, Oposição, Direito de propriedade, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010708
Nr Documento: SJ199106260804682
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c902d62bf9614cff802568fc0039e547
Sumário
I - A posse não carece de ser registada para poder ser oposta ao executado em embargos de terceiro, bastando que seja anterior a data do registo do arresto ou da penhora. II - E terceiro, em embargos de terceiro, aquele que não tiver intervindo no processo ou no acto juridico de que emana a diligencia judicial, nem represente quem foi condenado no processo ou quem no acto se obriga. III - O embargado deve pedir o reconhecimento do direito da propriedade do executado na sua contestação aos embargos de terceiro fundados na posse do terceiro embargante.