Cumpre decidir.
No que respeita ao recurso que foi dirigido a este STA – o recurso de revista, que não foi admitido -, o pedido da requerente não faz sentido, porquanto a condenação em custas dele constante não foi efectuada tendo por referência o valor da causa, antes o foi como incidente, não havendo, por isso, qualquer pagamento de remanescente da taxa de justiça susceptível de ser dispensado visto que o valor a taxa de justiça é sempre inferior àquele que seria calculado por referência ao valor de 275.000€.
No que respeita ao remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de apelação para o Tribunal Central Administrativo Norte, mesmo admitindo, conforme jurisprudência invocada, que pode este STA sobre a requerida dispensa pronunciar-se, não nos parece justificada a referida dispensa, nem a recorrente, aliás, se esforça minimamente para a justificar.
Dispõe o artigo 6.º, n.º 7 do RCP, que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.».
Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Administrativo que dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça supra referida, à semelhança do que sucede com o agravamento previsto no artigo 7.º, n.º 7 do mesmo Regulamento, tem natureza excepcional, pelo que, a decisão quanto a essa dispensa está dependente da avaliação que em cada caso concreto é realizada pelo Tribunal.
Ora, atento o teor do acórdão proferido pelo TCA Norte não se nos afigura que a causa por este analisada se afigure de “complexidade inferior à comum”, justificativa da dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, não se tratando de acórdão remissivo, nem de questão particularmente simples, antes pelo contrário.
Assim, não vemos como justificado o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso no TCA Norte, caso entenda que este STA está em condições de o ajuizar.