O descritor "Remanescente da taxa de justiça" classifica 382 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Segundo o disposto no art. 6.º, n.º 7 do RCP é permitido que, em ações de valor superior a € 275 000,00, seja desconsiderado, no todo ou em parte, o valor da taxa de justiça remanescente que, de...
Cabe ao último grau de jurisdição a apreciação da dispensa/redução da taxa de justiça devida não só nesse órgão (no caso de revista, o Supremo Tribunal Administrativo) mas também na dos graus...
I - O artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais deve aplicar-se aos casos em que haja uma condenação parcial do responsável pelo impulso processual. II - Em consequência, as partes...
O Supremo Tribunal de Justiça, conhece dos pressupostos de dispensa de pagamento do remanescente, estabelecidos pelo n.º 7, do art.º 6.º, do Regulamento das Custas Processuais, em relação às decisões...
O requerimento de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça deverá apreciar-se atendendo aos critérios do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.
Perante o recurso de revista não admitido, não cabe à Formação de Apreciação Preliminar decidir o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, devendo os autos ser remetidos ao...
Sumário[1] 1 – Conforme jurisprudência fixada pelo AUJ nº 1/2022, de 03/01/2022, o requerimento de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça apenas pode ser formulado até ao trânsito...
I- Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, o remanescente da taxa de justiça, nas causas de valor superior a €275.000,00, apenas é devido quando o juiz, ponderando a...
I. O art.º 6º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais permite que, em ações de valor superior a €275 000,00, seja desconsiderado, no todo ou em parte, o valor da taxa de justiça remanescente que,...
A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça prevista no artigo 14º, nº 9, do Regulamento das Custas Processuais é igualmente de aplicar aos casos em que a parte seja condenada...
Outros descritores frequentemente associados