I- A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1. instância, que não se restrinja a matéria de direito.
III- Ocorre tal hipótese se a sentença não considera provados os factos, que o recorrente alega e considera demonstrados, de terem sido adquiridos (na Philips Portuguesa) com a intenção, concretizada, de revenda a terceiros, com realização de lucro, as mercadorias sobre cujo valor incidiu a aqui impugnada liquidação de contribuição industrial, grupo C.