0050536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0050536
ACORDAO
Descritores: Direito a alimentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008252
Nr Documento: RL199210290050536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dcbd07666f5aee72802568030001416f
Sumário
I - Qualquer dos cônjuges poderá ser titular do direito à prestação de alimentos, desde que se verifiquem os requisitos legais (artigos 1675, 2009, 2015, 2016 do Código Civil). II - A Ré - reconvinte poderá requerer alimentos provisórios, em acção de divórcio litigioso, ao abrigo do número 7 do artigo 1407 do Código de Processo Civil. III - Estando em discussão, por controvertido, atribuir a culpa da separação não é conveniente fixar regime provisório relativo a alimentos.