I- O princípio da igualdade impõe o tratamento igual de situações de facto iguais e tratamento diverso para situações de facto diferentes.
II- O art. 62 n. 2 da C.R.P. que prevê a requisição e a expropriação é uma norma de autorização e, simultâneamente, uma norma de garantia. É que, por um lado, confere aos poderes públicos o poder exproprietário, autorizando-os a proceder à privação da propriedade ou de outras situações patrimoniais dos administrados; por outro lado, reconhece ao cidadão um sistema de garantias que inclui, designadamente, os princípios de legalidade, da utilidade pública e da indemnização.
III- Um acto administrativo está fundamentado, quando o seu destinatário ficou a saber quais as razões que levaram o autor do acto e praticá-lo naquele sentido e não noutro.