9231073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9231073
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Causalidade, Ónus da prova, Culpa presumida do condutor, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008723
Nr Documento: RP199304299231073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d4a4f27c878c4a68025686b0066626e
Sumário
I - Da resposta negativa a um quesito não pode inferir-se, " a contrario ", a prova de qualquer facto quesitado. II - Considerando o tribunal não provado que um veículo " não abalroou um qualquer velocípede com motor ", não pode inferir-se daí ter-se provado que aquele veículo abalroou um determinado velocípede com motor. III - Imputando o autor o acidente de viação a culpa do condutor de um automóvel, compete-lhe, antes de mais, provar que tal veículo teve intervenção no acidente. IV - Não provando o autor que o veículo interveio naquele acidente, não pode imputar responsabilidade, por culpa presumida, ao seu condutor. V - A regra da presunção de culpa apenas releva para efeitos de determinação da culpa, não para efeitos de prova da própria ocorrência do acidente ou da identificação dos veículos que nele intervieram. VI - A questão da culpa, num acidente, só pode discutir-se perante os intervenientes nesse acidente, pelo que a sua identificação é, antes de mais, uma questão prévia relativamente à questão da culpa.