084015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 084015
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Trânsito em julgado, Caso julgado formal, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021543
Nr Documento: SJ199401200840152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/432f9372543a9d07802568fc003a6ccf
Sumário
Transitada em julgado a decisão que julgou procedente o pedido de expropriação baseado em declaração de utilidade pública e prosseguindo o processo apenas para fixação do valor da indemnização, aquela decisão ficou constituindo caso julgado formal no mesmo processo, pelo que - já em fase de recurso de apelação da decisão que fixou tal valor - não pode atender-se à eventual excepção de caducidade derivada do dispositivo do n. 2 do artigo 9 do Código das Expropriações de 1976, aplicável ao caso concreto por força do artigo 12 do Código Civil.