I- Da circunstancia de uma testemunha ter sido indicada para responder a dado quesito, não pode extrair-se a certeza de que o Colectivo não haja inquirido tambem relativamente a outros quesitos.
II- Na revogação (portanto bilateral) de um contrato-promessa de compra e venda pode ajustar-se a restituição do sinal de uma das partes a outra, numa repristinação directa da situação precedente ao facto preparatorio.
III- Esse acordo revogatorio cria a obrigação de um dos promitentes restituir ao outro o sinal que recebera.
IV- Se não foi fixada data ou prazo para a restituição, tratar-se-a de obrigação pura, pelo que so se constitui a mora apos interpelação.