0038905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0038905
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos essenciais do crime, Erro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011435
Nr Documento: RL199305180038905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e7e4f26eace3766802568030001b5a3
Sumário
I - Não comete crime de burla aquele que, utilizando cartão de crédito, adquire produtos de valor superior ao do crédito a que tem direito. II - Tal comportamento poderá integrar um ilícito meramente civil - perante a entidade emissora do cartão e não perante a alienadora dos bens ou serviços - e não um ilícito criminal.