082605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 082605
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Penhora, Crédito da segurança social, Privilégio creditório, Crédito laboral, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019418
Nr Documento: SJ199306030826052
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dfe32eced5a4feb802568fc003a5672
Sumário
Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, à semelhança dos créditos à Segurança Social, gozam de privilégio mobiliário geral sobre os bens do devedor, devendo ser graduados preferencialmente em relação a qualquer outro penhor, ainda que de constituição anterior, e gozam de privilégio imobiliário geral devendo ser graduados logo depois do crédito do Estado por constituição predial.