012901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 012901
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Conselho da revolução, Interpretação extensiva
Sumário
I - Depreende-se de varias alineas do n. 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que são da competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo os julgamentos dos recursos contenciosos de actos administrativos dos orgãos de soberania não excluidos por norma especial. II - E, pois, aquela Secção competente, por interpretação extensiva, para conhecer dos recursos de actos do Conselho da Revolução.