012901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 012901
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Conselho da revolução, Interpretação extensiva
Recorrente: Veloso , Antonio
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030405
Nr Documento: SAP19891026012901
Data de Entrada: 11/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14801d01a2df325a802568fc0037e4d2
Sumário
I - Depreende-se de varias alineas do n. 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que são da competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo os julgamentos dos recursos contenciosos de actos administrativos dos orgãos de soberania não excluidos por norma especial. II - E, pois, aquela Secção competente, por interpretação extensiva, para conhecer dos recursos de actos do Conselho da Revolução.