1567/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 1567/98
ACORDAO
Descritores: Deficientes das forças armadas, Revisão da pensão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3e8d45804a469ea680256a48004c6075
Sumário
A revisão de pensões extraordinárias dos Militares Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Dec.Lei 134/97, de 31 de Maio aplica-se a todos os militares que sofreram acidentes nas campanhas do Ultramar Português pós 1961.