0012080 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Braga Themido
Processo: 0012080
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Responsabilidade civil contratual, Direito de acção, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024037
Nr Documento: RL197611170012080
Referência Publicação: CJ 1976 PAG814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/121da49df6f0753980256803000374ab
Sumário
I - O prazo de caducidade de um ano, para a propositura da acção de perdas e danos em mercadorias transportadas em navios, nos termos do art. 3, n. 6 da Convenção de Bruxelas, só é aplicável em Portugal, no caso de o conhecimento de carga a efectuar pelo transportador marítimo ter sido emitido em território português. II - Se a Seguradora pagou à dona da mercadoria, sua segurada, os prejuízos sofridos na carga, em navio português, fica subrogada nos direitos desta. Como a responsabilidade civil da dona do navio é de natureza contratual, a respectiva obrigação de indemnizar prescreve apenas no prazo de 20 anos.