I- Não ha alternativa em eleições: ou se realizam ou desiste-se de as levar a cabo.
II- A eleição deve ser repetida ate se conseguir eleger os membros de uma das listas.
III- So a impossibilidade material de as realizar leva a não prosseguir essas tentativas de as realizar.
IV- Ha analogia entre estas situações de empate e as de não ser possivel realizar a votação em qualquer assembleia de voto (artigo 77 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho).