023777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 023777
ACORDAO
Descritores: Empate eleitoral, Repetição de eleição, Impossibilidade de votação, Analogia
Recorrente: Reis , Artur
Recorridos: Af de Rio Tinto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Proc eleitoral
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031600
Nr Documento: SA119860604023777
Data de Entrada: 09/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/152ff25d2c98584a802568fc003896b2
Sumário
I - Não ha alternativa em eleições: ou se realizam ou desiste-se de as levar a cabo. II - A eleição deve ser repetida ate se conseguir eleger os membros de uma das listas. III - So a impossibilidade material de as realizar leva a não prosseguir essas tentativas de as realizar. IV - Ha analogia entre estas situações de empate e as de não ser possivel realizar a votação em qualquer assembleia de voto (artigo 77 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho).