1047/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Vieira Marinho
Processo: 1047/98
ACORDAO
Descritores: Crime de desobediência - requisitos
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC191/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f0877277c6bef4e6802569c90048a1ca
Sumário
Deve entender-se como feita a «correspondente cominação» a que se refere a al. b), do n.º1, do art. 348º, do CP, no caso de o arguido ter sido notificado com a advertência expressa de que o incumprimento de determinada imposição o faria incorrer em responsabilidade criminal.