014073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014073
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Mendonça , Isabel e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034825
Nr Documento: SA219920513014073
Data de Entrada: 22/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b568215bba136b7b802568fc0038e3d8
Sumário
Incluída no objecto do recurso da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância questão de facto cujo conhecimento se proponha fundar a pretensão, mesmo que não saia controvertida a factualidade fixada naquela, para o conhecimento do mesmo é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, porque é então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.