0045492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0045492
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal, Cumprimento, Juros de mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00035124
Nr Documento: RL200105240045492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c666b112975a59ac80256af6004c01d3
Sumário
I - Não é possível cumular o pedido de cumprimento da obrigação principal (pagamento das prestações vincendas) com o de pagamento da cláusula penal, nos termos do artigo 811º, nº 1, Código Civil. II - O estabelecimento da cláusula penal obsta a que o credor exija indemnização pelo dano excedente, salvo se for outra a convenção das partes (nº2 do mesmo artigo), pelo que, em princípio, também não é possível cumular o pedido de pagamento da cláusula penal moratória com o de juros de mora.