9820253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820253
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023625
Nr Documento: RP199805199820253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94f74af69cb676be8025686b0067138c
Sumário
I - Depois da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, a prova dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes dessa entrada em vigor, e designadamente em 1970, pode ser feita por qualquer meio de prova admitida por lei e não apenas pela exibição de recibo de renda.