00119806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernanda Isabel Pereira
Processo: 00119806
ACORDAO
Descritores: Casamento, Dívida de cônjuges, Proveito comum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041748
Nr Documento: RL2001112700119806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e585d15abf2fc9ad80256ca800422034
Sumário
O proveito comum do casal há-de resultar da apreciação de factos materiais concretos demonstrativos de uma actividade cuja finalidade seja a de beneficiar economicamente o casal. A simples alegação de que o empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui conclusão a extrair de factos materiais que lhe servem de suporte. O casamento só pode provar-se por um dos meios previstos no CRC.