97A530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A530
ACORDAO
Descritores: Colisão de direitos, Efeitos, Actualização, Actualização da prestação, Pedido, Valor
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032763
Nr Documento: SJ199709230005301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a30de89b1a9f2eb5802568fc003b59a8
Sumário
I - No caso de colisão, o direito ao repouso e à qualidade de vida prevalece sobre o direito ao exercício de uma actividade comercial. II - O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do CPC67, quando condena em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido pelo autor (ASS STJ de 15 de Outubro de 1996 IN DR IS de 26 de Novembro de 1996).