0005856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0005856
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Testamento, Instituição de herdeiro, Nascituro, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023114
Nr Documento: RL199506080005856
Indicações Eventuais: P COELHO IN DIR SUC LIÇÕES DE 1973/74 ED DE 1992 PAG194. L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG84.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eed6454094333ad080256803000404af
Sumário
I - Instituídos como herdeiros nascituros ainda não concebidos e que venham a existir à data da morte dos seus progenitores, sendo também estes herdeiros legitimos do inventariado e testador, não há que aguardar a morte destes para que se proceda à partilha ou/e destino dos bens da herança. II - Assim e uma vez instaurado inventário para partilha de bens pelos herdeiros já existentes à data da morte do inventariado não há que suspender os termos do processo.