0091992 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Tavares
Processo: 0091992
ACORDAO
Descritores: Alteração dos factos, Causa de pedir, Articulado superveniente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025500
Nr Documento: RL199810010091992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a3ff2cbba52f5ab8025680300056e0a
Sumário
I - Conclui-se do disposto no artigo 663 n. 1 do CPC que a limitação aí estabelecida obsta à aceitação de novos factos que correspondam a alteração da causa de pedir. II - Os factos constitutivos do direito do Autor a alegar no articulado superveniente previsto no artigo 506 do CPC, terão que fazer parte da causa de pedir configurada já na petição inicial. III - O Juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, sem prejuizo do disposto no artigo 264 e artigo 664 do CPC.