0094751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0094751
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005282
Nr Documento: RL199606110094751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/059a66e516ea1f5a80256803000445c7
Sumário
I - Tendo sido objecto do contrato de locação financeira apenas a cedência temporária do gozo do equipamento, o locador é o proprietário da coisa locada, não o locatário. II - Nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre estas e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a resolução de todas elas. II - A falta de pagamemto de qualquer das rendas, no contrato de locação financeira, permite que o locador resolva o contrato e que exija a restituição do equipamento de que é proprietário.