0070941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0070941
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010224
Nr Documento: RL199305250070941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bbb2f358047fe03f8025680300018bc4
Sumário
Numa providência cautelar não especificada contra os CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal com vista ao levantamento da suspensão da prestação de serviço telefónico com fundamento na falta de pagamento de taxas ou outros encargos nos prazos devidos, deve o requerente que não pagou as contas, ao menos indiciariamente, provar que nos períodos correspondentes, não efectuou as chamadas respectivas, por forma a demonstrar que a conduta da requerida foi injustificada.