0027822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0027822
ACORDAO
Descritores: Sócio, Direito à informação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012910
Nr Documento: RL199105230027822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9500cb96f7597924802568030001f121
Sumário
I - O direito à informação do sócio não compreende o direito de exigir aos gerentes da sociedade o envio de documentos de qualquer natureza. II - Quanto aos documentos, o sócio tem apenas o direito a consultá-los, pessoalmente, na sede social, podendo fazer- -se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito (art. 214, n. 1 e 4 do C.S. Comerciais).