0001775 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 0001775
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Prédio confinante, Servidão, Natureza jurídica, Servidão por destinação do pai de família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018679
Nr Documento: RP198303220001775
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f497aa978e557d968025686b0066d362
Sumário
I - A destinação do pai de família é uma forma de constituição de servidões prediais, e não de aquisição do direito de propriedade. II - O antigo dono comum de dois prédios, implantando uma ramada num deles e estendendo, nela, videiras de outro, onde não fez ramada, criou uma servidão em benefício do último prédio.