9931491 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9931491
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Notificação, Nulidade, Arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028066
Nr Documento: RP200001209931491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78d771c832b362588025689d005393d9
Sumário
I - A notificação de uma sociedade deve ser feita na pessoa dos seus legais representantes. II - Tem-se, porém, por efectuada quando levada a cabo na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração. III - A notificação feita na pessoa de um encarregado que se encontrava numa obra é, assim, nula. IV - Esta nulidade depende de arguição pela destinatária da notificação.