28941A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 28941A
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de matéria de facto, Grave lesão do interesse público, Suspensão de eficácia, Exploração agrícola
Recorrente: Se da Alimentação
Recorridos: Campino , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC STA DE 1990/12/18 - AC STA DE 1989/07/04.
Nr Convencional: JSTA00033219
Nr Documento: SA11991062528941A
Data de Entrada: 20/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6393645dd2b217fc802568fc0038b02c
Sumário
I - Existe oposição de julgados quando a mesma norma jurídica é interpretada e aplicada de modo diverso a situações de facto idênticas. II - Não se verifica identidade de situações de facto se no acórdão recorrido se entendeu não haver grave lesão para o interesse público na suspensão de eficácia de acto de rescisão de contrato de arrendamento de prédio rústico (alínea b), do n. 1, do art. 76, da LPTA), por não existir prova de que a exploração deste, pelo rendeiro, diminuía a sua produção ou produtividade agrícola, e no acórdão fundamento se considerou que a exploração do rendeiro, por pôr em risco a cobertura florestal e ofender o equilíbrio ambiental, lesava gravemente o referido interesse.