I- A causa da nulidade, por omissão de pronúncia, contemplada na alínea d), do nº 1, do artigo 668º, do Código de Processo Civil encontra-se directamente conexionada com o estatuído no nº 2 do artigo 662º do mesmo diploma adjectivo, devendo, portanto, o juiz resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação.
II- Tendo sido expressamente suscitada a apreciação da questão prévia da nulidade do processado na execução por falta de citação, no âmbito do artigo 825º, do Código de Processo Civil, para obtenção da suspensão dos autos, e não ocorrendo o conhecimento da mesma, essa lacuna implica, a dita omissão.