0046091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0046091
ACORDAO
Descritores: Execução, Causa prejudicial, Suspensão da instância, Embargos de executado, Caução, Suspensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025495
Nr Documento: RL199903020046091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a3ad75c4922bd708025697300381a07
Sumário
Tendo o assento de 24 de Março de 1960 decidido pela impossibilidade da suspenção da execução com base no primeiro fundamento do artº 284º do CPC então vigente (porque a execução não é causa por decidir mas sequência de uma decisão) e constando hoje do artº 279º 1 do CPC o texto daquele artº284º, é de aplicar tal interpretação não como jurisprudência obrigatória mas como entendimento juriprudencial. De outro modo o executado conseguiria, por via diversa da oposição, a suspensão da execução sem a satisfação da exigência da prestação da caução nos termos do artº 818º 1 CPC.