0052391 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0052391
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Contradição insanável da fundamentação, Princípio dispositivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002345
Nr Documento: RL199205190052391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/871fc6b56dbe38fe802568030000a026
Sumário
I - As contradições para poderem relevar em termos de determinarem a anulação de julgamento, teriam que verificar-se nas respostas ao questionário, pois a contraditoriedade entre a especificação e uma resposta a um quesito haveria de resolver-se pela prevalência da especificação. II - O Tribunal na averiguação da matéria de facto não está limitado pela prévia indicação da proposta probatória, tal como acontece com as partes. III - O princípio dispositivo vigora tão só, nos precisos limites definidos pelo artigo 664 do Código Processo Civil, isto é, o juíz só não pode servir-se de factos não alegados pelas partes. De resto é livre o juíz na averiguação dos factos em ordem à busca da verdade material, como resulta do teor das normas dos artigos 264 n. 3 e 645 n. 1 do Código Processo Civil.