0001896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0001896
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Automóvel, Estacionamento, Fim contratual, Arrendamento de espaços não habitáveis
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029309
Nr Documento: RL198310270001896
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6885ad1672549a00802568030003ea35
Sumário
I - Existindo dois contratos - um tendo por objecto a garagem de um prédio e outro a habitação de um seu andar, por se tratar de casa de renda limitada, destinando-se a garagem a recolha exclusiva de viatura daquele arrendatário, está o arrendamento da garagem subordinado ao da habitação. II - Daí que - n. 3 do artigo 1028 do Código Civil - prevalecerá o regime correspondente ao fim principal - o do arrendamento urbano para habitação.