067950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 067950
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transporte colectivo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022640
Nr Documento: SJ197906190679501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fffea4e5d96e09db802568fc003ad510
Sumário
Em acidente de viação que se traduziu no facto de a vítima mortal ter caído de autocarro de transporte público quando este arrancou sem que o motorista e o cobrador se terem assegurado de que as portas estavam devidamente fechadas, excluída que foi a culpa da vítima por decisão do tribunal colectivo em matéria de facto, subsistem as culpas do motorista e do cobrador por omissão dos deveres da alínea d), parágrafos 1 e 2 do artigo 187 do Regulamento dos Transportes em Automóveis (Decreto 37272 de 31 de Dezembro de 1948, na redacção do Decreto 59/71, de 2 de Março).