9440806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9440806
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Julgamento, Tribunal competente, Constitucionalidade material, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Negado provimento. Alterada a incriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015062
Nr Documento: RP199506149440806
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aaec36eda85167a68025686b0066b2c1
Sumário
I - A norma da alínea b) do n. 2 do artigo 16 do Código de Processo Penal não está ferida de inconstitucionalidade material, não violando, designadamente, o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, com assento no artigo 13 n. 1 da Constituição da República; II - Um cheque emitido em 1992, no montante de 297 contos, não é de valor consideravelmente elevado. E não o é quer à luz do critério legal expresso no Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, quer à luz dos valores que têm sido seguidos pela jurisprudência para o efeito: - a alçada das Relações em matéria cível ou o salário mínimo nacional correspondente a um ano.