077150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 077150
ACORDAO
Descritores: Simulação, Documento autentico
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013853
Nr Documento: SJ198906220771502
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b87b774b79fcb485802568fc003a2f9a
Sumário
I - Os documentos autenticos apenas fazem prova plena quanto aos factos referidos como praticados pelo oficial publico respectivo, assim como daqueles que naqueles são atestados com base na percepção da entidade documentadora, não se inserindo em qualquer das duas categorias mencionadas a entrega do preço ao vendedor. II - A não exactidão entre o preço efectivamente ja pago e o constante da escritura, que e superior, não significa simulação prevista no artigo 240, n. 1, do Codigo Civil, desde que se não provem os outros requisitos, nomeadamente o intuito de enganar terceiros.