069780 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 069780
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Concorrência de culpas, Abandono do lar
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020263
Nr Documento: SJ198203300697801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d562c9f24849e5c802568fc003aa7f7
Sumário
I - Improcede a reconvenção do marido com o fundamento no n.1 do artigo 1779 do Código Civil pelo facto de a mulher ter saído do lar, indo viver em casa de uma filha do casal, se ainda não decorreu o prazo da alínea a) do artigo 1781 do mesmo Código e não se conhecer as circunstâncias concretas dessa saída. II - É pelo critério do bom senso que se deve aferir, em acção de divórcio, a graduação da culpa dos cônjuges.