704/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 149/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 704/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção Esteves
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960704.html
Texto
Proc. nº 149/96 ACÓRDÃO Nº 704/96 1ª Secção Rel: Cons. Ribeiro Mendes Falta exposição Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: 1. Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente M... e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta. Lisboa, 22 de maio de 1996 Ass) Armindo Ribeiro mendes Alberto Tavares da Costa Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Luis Nunes de Almeida