008107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008107
ACORDAO
Descritores: Comissão municipal de higiene, Licença de construção, Parecer
Recorrente: Seabra , Maria
Recorridos: Cm de Matosinhos - Vicente , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017359
Nr Documento: SA119700619008107
Data de Entrada: 02/01/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52a21f655a1956db802568fc003736f1
Sumário
Mediante parecer favoravel da comissão municipal de higiene pode uma camara municipal, em condições excepcionais e irremediaveis criadas ja, licenciar a construção de um predio com tolerancia quanto ao disposto nos artigos 58 e 59, paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos em que o faculta o artigo 63 e paragrafo unico do mesmo diploma.