075414 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 075414
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Casa da morada de familia, Direito ao arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011532
Nr Documento: SJ198804190754141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90033aafd3ce81bb802568fc0039ee21
Sumário
Ainda que declarado exclusivo culpado do divorcio, ao conjuge-marido e de atribuir o direito ao arrendamento da casa que fora morada do casal, uma vez provado que: a casa dos pais da conjuge-mulher, com quem esta e o filho coabitam, e bem situada e proxima do externato que o menor frequenta; que aquele tem vencimento mensal inferior ao desta, tendo ele alimentação e ela transportes gratuitos; que aquele tem grande dificuldade em obter casa em que possa acolher-se, sendo esta filha unica e estando ja instalada.