0004586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0004586
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Gerente, Acto jurídico, Firma
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005163
Nr Documento: RL199606270004586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4adaf1b63bc57907802568030004d574
Sumário
I - O disposto no art. 260, n. 4 do Código das Sociedades Comerciais deve ser interpretado no sentido de, como norma interpretativa, se aplicar apenas aos actos dos gerentes que tenham de ser reduzidos a documento escrito. II - Assim, o acto escrito praticado pelo gerente em nome da sociedade, subscrito apenas com a firma social não deixa de a vincular se a sua validade não depender dessa forma.