9930761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9930761
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade, Nexo de causalidade, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026251
Nr Documento: RP199906099930761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ac2c08bea1480b58025686b00673557
Sumário
I - Pretendendo-se subsumir os factos ao artigo 27 n.1 do Código da Estrada que dispõe que " os condutores não podem exceder... 50 km/hora ", nas localidades, o facto concreto a ter em conta será uma velocidade concreta superior a 50 km/hora e não a própria expressão da lei ou equivalente. II - Tendo sido objecto de averiguação, em sede de julgamento, a velocidade a que seguia o veículo do Autor, e tendo o tribunal respondido apenas que circulava a velocidade superior a 50 km/hora, sem a especificar, não pode, em sede de direito, presumir-se uma velocidade de 70-80 km/hora em face dos rastos de travagem e do tempo de reacção do condutor. III - Por não se saber a que velocidade concreta superior a 50 km/hora circulava o veículo, não pode em sede de nexo causal, concluir-se que o acidente ocorreu por causa desse excesso de velocidade. IV - Mas o acidente deve ser imputado à culpa do Autor por não ter conseguido imobilizar o veículo no espaço livre e visual a sua frente. V - E também à culpa do segurado da Ré, que iniciou uma mudança de direcção, invadindo a faixa de rodagem por onde circulava o Autor, sem ter tomado todas as precauções de forma a evitar que da realização de manobra resultasse perigo ou embaraço para o trânsito.