001150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001150
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente materia de facto, Subsidio de natal
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002078
Nr Documento: SJ198511220011504
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73cf00468986ebdc802568fc00395013
Sumário
I - Para que um acidente de trabalho não de direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127, e necessario que o mesmo resulte de um comportamento temerario, inutil e indesculpavel exclusivamente imputavel ao sinistrado. II - As Relações e licito tirar conclusões em materia de facto, desde que tais conclusões, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. III - O subsidio de Natal so e de atender no calculo das pensões por acidente de trabalho quando for devido pelo contrato individual de trabalho, quer imposto por regulamentação colectiva de trabalho.