040217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 040217
ACORDAO
Descritores: Inexistência de causa legítima de inexecução, Execução de sentença, Agravo, Subida imediata, Subida diferida
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00046781
Nr Documento: SA119960611040217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dec3719f8b686ff802568fc0039827c
Sumário
I - Não se prevendo o agravo da decisão de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução em qualquer das alíneas do n. 1 do art. 734 do C.P.C., nem se abrangendo no n. 2 do mesmo artigo ele há-de subir em diferido com o primeiro recurso que, depois dele, houver de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do art. 745 daquele Código. II - Sendo assim, não pode ter efeito suspensivo porquanto não cabe então na estatuição do art. 740 do CPC., nem na do art. 105 L.P.T.A..